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Transporte de cargas: O que é o CTRC?

Leonardo Silva 10 de Agosto de 2021

Transporte de cargas: O que é o CTRC?


Entenda como funciona e para que serve este sistema fiscal


Já ouviu falar antes? Tem dúvidas se este sistema segue ativo? 


O sistema Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, o CTRCera um documento fiscal impresso emitido por prestadoras de serviço para realizar o transporte remunerado de cargas em dia com a legislação.

 

Ou seja, ele era usado para acompanhar o transporte dessas cargas, desde a origem até o destino da mercadoria.

 

No CTRC eram incluídas todas as informações relevantes e o uso acontecia durante o transporte, tanto para fiscalização, quanto para receber o frete e realização do cálculo de impostos.

 

Além disso, para cada modal - rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário -, existia um documento equivalente ao CTRC.

 

A mudança deste procedimento veio em 2012, quando o sistema CTRC foi descontinuado e, para um transporte legalmente válido,

 

a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, passou a ser obrigatória.

 

Agora, o CTRC é usado muito mais no sentido de facilitar o controle interno da operação, ou até mesmo como uma minuta.



O que preciso saber para preencher o CTRC?


No caso dos transportes rodoviários, é preciso saber:


  1. - Informação da empresa que realizará o transporte;

  2. - Dados do fornecedor dos produtos transportados;

  3. - Informações do tomador responsável pelo pagamento do frete;

  4. - Dados do destinatário da carga;

  5. - Informações da mercadoria transportada (natureza da carga, quantidade, espécie, peso, valor e número da nota fiscal);

  6. - Dados de composição do frete;

  7. - Dados do veículo.

Emissão de vias


Após o preenchimento do CTRC, para o transporte intermunicipal, o documento era emitido em 4 vias, sendo a primeira entregue ao tomador do serviço;

 

a segunda via acompanhando o transporte até o destino e sendo usada como comprovante de entrega da mercadoria;

 

a terceira também acompanhando o transporte, mas ficando na posse do motorista para controle do Fisco do Estado; e a quarta via ficando presa ao bloco, para exibição ao Fisco.

 

Já no caso do transporte interestadual, além dessas 4 vias, era necessário, também uma quinta via para acompanhar o transporte e que ficava para o controle do Fisco de destino.

 


Mudança para o CT-e


O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o processo de emissão e armazenamento de informações 100% eletrônico, e foi instituído em 2007 pelo Ajuste SINIEF 09, através do Ministério da Fazenda.

 

A partir disso, se tornou oficialmente o documento fiscal eletrônico para as empresas que realizam serviços de transporte de cargas.

 

Com a mudança para o CT-e, o processo como um todo foi simplificado, substituindo uma série de comprovantes fiscais e agilizando a apuração, cobrança e fiscalização por parte dos órgãos tributários.

 

Com isso, o procedimento se tornou muito mais ágil, com conferência de documentação fácil e evitando que os veículos fiquem tanto tempo parados em filas de postos fiscais.

 

O respaldo legal também acabou por proporcionar mais segurança aos envolvidos e o preenchimento das informações ficou muito mais facilitado.

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