Transporte de cargas: O que é o CTRC?
Transporte de cargas: O que é o CTRC?
Entenda como funciona e para que serve este sistema fiscal
Já ouviu falar antes? Tem dúvidas se este sistema segue ativo?
O sistema Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, o CTRC, era um documento fiscal impresso emitido por prestadoras de serviço para realizar o transporte remunerado de cargas em dia com a legislação.
Ou seja, ele era usado para acompanhar o transporte dessas cargas, desde a origem até o destino da mercadoria.
No CTRC eram incluídas todas as informações relevantes e o uso acontecia durante o transporte, tanto para fiscalização, quanto para receber o frete e realização do cálculo de impostos.
Além disso, para cada modal - rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário -, existia um documento equivalente ao CTRC.
A mudança deste procedimento veio em 2012, quando o sistema CTRC foi descontinuado e, para um transporte legalmente válido,
a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, passou a ser obrigatória.
Agora, o CTRC é usado muito mais no sentido de facilitar o controle interno da operação, ou até mesmo como uma minuta.
O que preciso saber para preencher o CTRC?
No caso dos transportes rodoviários, é preciso saber:
- - Informação da empresa que realizará o transporte;
- - Dados do fornecedor dos produtos transportados;
- - Informações do tomador responsável pelo pagamento do frete;
- - Dados do destinatário da carga;
- - Informações da mercadoria transportada (natureza da carga, quantidade, espécie, peso, valor e número da nota fiscal);
- - Dados de composição do frete;
- - Dados do veículo.
Emissão de vias
Após o preenchimento do CTRC, para o transporte intermunicipal, o documento era emitido em 4 vias, sendo a primeira entregue ao tomador do serviço;
a segunda via acompanhando o transporte até o destino e sendo usada como comprovante de entrega da mercadoria;
a terceira também acompanhando o transporte, mas ficando na posse do motorista para controle do Fisco do Estado; e a quarta via ficando presa ao bloco, para exibição ao Fisco.
Já no caso do transporte interestadual, além dessas 4 vias, era necessário, também uma quinta via para acompanhar o transporte e que ficava para o controle do Fisco de destino.
Mudança para o CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o processo de emissão e armazenamento de informações 100% eletrônico, e foi instituído em 2007 pelo Ajuste SINIEF 09, através do Ministério da Fazenda.
A partir disso, se tornou oficialmente o documento fiscal eletrônico para as empresas que realizam serviços de transporte de cargas.
Com a mudança para o CT-e, o processo como um todo foi simplificado, substituindo uma série de comprovantes fiscais e agilizando a apuração, cobrança e fiscalização por parte dos órgãos tributários.
Com isso, o procedimento se tornou muito mais ágil, com conferência de documentação fácil e evitando que os veículos fiquem tanto tempo parados em filas de postos fiscais.
O respaldo legal também acabou por proporcionar mais segurança aos envolvidos e o preenchimento das informações ficou muito mais facilitado.
Quer receber nossos conteúdos?