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Descubra as diferenças entre frete CIF e frete FOB

Leonardo Silva 23 de Junho de 2021

Descubra as diferenças entre frete CIF e frete FOB


Entenda como funcionam essas modalidades durante a entrega de mercadorias


O setor de logística funciona a base de muito trabalho e muita estratégia.

 

Essa máxima, que não é novidade para quem atua nessa área, só existe porque no meio de tudo isso os profissionais à frente da gestão

 

- no caso de hoje, à frente da gestão de fretes - precisam ter um planejamento eficiente, além de sistemas e ferramentas que simplificam o trabalho.

 

Na parte de entrega de mercadorias também é preciso entender qual tipo de envio de cargas é mais vantajoso para o negócio.

 

Já ouviu falar sobre o frete CIF e o frete FOB? Conheça hoje as duas alternativas distintas e em qual caso cada uma delas é mais sugerida na hora do transporte.

 

CIF e FOB integram uma lista de termos internacionais padronizados para o comércio de produtos.

 

Em português, CIF significa “custo, seguro e frete”. Nesta modalidade, a responsabilidade do vendedor vai até a entrega das mercadorias em seu destino final.

 

FOB em tradução literal quer dizer “livre a bordo”, ou seja, a responsabilidade do vendedor, nesta opção, só vai até o momento do despacho das mercadorias.

 

Com essa alternativa, o comprador assume os custos e os riscos do transporte desde o momento do embarque.

 

Na hora do uso efetivo, o CIF, organizado pelo vendedor, é muito usado entre o comércio B2C, isto é, entre empresa produtora e consumidor final,

 

ou então nos casos em que há um alto volume de entregas para clientes diferentes, o que dificulta a organização de um frete especializado para cada usuário, por exemplo.


No e-commerce essa modalidade acaba se tornando mais comum, já que o cliente paga pela mercadoria e também pelo frete de uma só vez.


Já o FOB é a opção mais certeira para o B2B, ou seja, no comércio entre empresas, quando as cargas têm um valor alto agregado ou então quando o custo do frete é mais alto.


Um bom exemplo são as indústrias que adquirem produtos de diferentes fornecedores e solicitam o serviço para as mesmas transportadoras de sempre, que coletam a mercadoria diretamente com os fornecedores.


Quem realiza o pagamento do serviço?


Na hora de negociar o valor da entrega, o frete CIF fica sob responsabilidade da empresa fornecedora ou então de quem irá remeter a carga, assim como o pagamento do seguro, que também é feito na origem, com a empresa que fornece o produto.


O ato do pagamento acontece no momento da coleta do material.


E vale lembrar que o custo do frete, do seguro e o valor das mercadorias já estão embutidos no valor final - no preço de venda - repassado ao cliente.


Já com o frete FOB, o cliente é responsável pelo pagamento do frete e do seguro da mercadoria, quitando o valor geralmente quando o produto é recebido no destino final.


Lembra o “Frete a pagar” dos Correios, onde o cliente final que efetua o pagamento quando recebe a mercadoria? Este é um bom exemplo de frete FOB!

 

Por fim, mas não menos importante, garantir um monitoramento eficiente no frete, seja ele CIF ou FOB, é garantir que o serviço aconteça sem riscos.

 

Assim como nas obrigações que já mencionamos, as duas modalidades são diferentes em relação ao monitoramento do frete, que fica sob a mesma responsabilidade inicial do frete.


Se você consegue rastrear pedidos, acompanhar cada nova etapa do serviço e agir rapidamente em casos de falhas, então você tem o domínio da situação.

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