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Proprietário / Sócios
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Tipo de Veículos que atende
Veículos do Prestador
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Quantidade
Veículos do Prestador


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Adicionais
Prestação de Serviço
Infraestrutura
Tipos de Rastreadores utilizados
Tipos de Serviço de Chaveiro
Possui seguro (Terceiros)?
Horário de Atendimento
Atendimento 24h?
Preços por Serviço AUTO
Franquia
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Valor
Hora
Parada
Valor
Hora
Trabalhada
Valor Km
Asfalto
Valor Km
Estrada
Valor
Saída
Reboque (Caminhão) Extra Pesado
Elétrico/Mecânico
Reboque (Guincho)
Chaveiro
Táxi
Munck
Preços por Serviço MOTO
Franquia
Km
Valor
Hora
Parada
Valor
Hora
Trabalhada
Valor Km
Asfalto
Valor Km
Estrada
Valor
Saída
Reboque (Caminhão) Extra Pesado
Elétrico/Mecânico
Reboque (Guincho)
Chaveiro
Táxi
Munck
Preços por Serviço CAMINHÃO
Franquia
Km
Valor
Hora
Parada
Valor
Hora
Trabalhada
Valor Km
Asfalto
Valor Km
Estrada
Valor
Saída
Elétrico/Mecânico
Reboque (Guincho)
Reboque (Caminhão) Extra Pesado
Chaveiro
Táxi
Munck
Preços por Serviço UTILITÁRIO
Franquia
Km
Valor
Hora
Parada
Valor
Hora
Trabalhada
Valor Km
Asfalto
Valor Km
Estrada
Valor
Saída
Reboque (Caminhão) Extra Pesado
Elétrico/Mecânico
Reboque (Guincho)
Chaveiro
Táxi
Munck
Anexar documentos
Declaração de confidencialidade e Código de Ética

TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Em respeito aos princípios da boa-fé e confiabilidade, este termo se aplicará a todos que atuarem com as empresas do GRUPO DELTA, ingressante em qualquer quadro de trabalho e atividades vinculadas, inclusive aqueles contratados na qualidade de prestadores de serviços.

Igualmente este termo regulamenta as condições para a revelação de informações confidenciais e define as regras relativas ao uso e proteção das Informações Confidenciais, especialmente quanto a:

A) dados dos clientes e terceiros;
B) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados;

Cláusula 1º - Estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais" significa quaisquer informações, dados de clientes, atividades estratégicas relativos aos negócios existentes ou em desenvolvimento pelas partes, revelada sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios, independente de estar expressamente classificado como confidencial.

Cláusula 2º: O COMPROMITENTE se obriga e se compromete a manter o sigilo e confidencialidade nas informações e dados no trabalho prestado para a COMPROMISSÁRIA, bem como:

2.1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo, unilateral e de terceiros, seja presente ou futuro;
2.2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver acesso;
2.3. A não se apropriar de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado em razão do cargo ou que tenha acesso;
2.4. A não repassar ao conhecimento público ou de terceiros tais informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

Cláusula 3º: Fica determinado que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes se subordinam aos seguintes objetivos:

3.1. Deverão ser usadas exclusivamente para as atividades e negócios  que envolvem relações entre as partes.
3.2. É proibida a divulgação à terceiros não descritos no parágrafo acima, salvo autorização expressa do GRUPO DELTA, ou que a informação seja de domínio público.
3.3. Se faz imprescindível o zelo e atenção com as Informações Confidenciais tendo em vista evitar o vazamento das mesmas à terceiros que tenham por finalidade a concorrência mercadológica com o GRUPO DELTA no Brasil e em outros Países.

Cláusula 4º: As obrigações de confidencialidade não se aplicam as exceções taxativamente elencadas no rol abaixo:

4.1. Quando se comprovar, por meio de prova documental, que tais informações são de domínio público ou que se tornaram disponíveis á público por outro meio que não por seu intermédio;
4.2. Quando tais informações forem divulgadas oficialmente pelo GRUPO DELTA;

Cláusula 5º: Todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes deverão ser devolvidas à empresa após eventual rescisão contratual, no prazo máximo de 72 horas.

Cláusula 6º: Pela rescisão contratual, o COMPROMITENTE fica impossibilitado de utilizar as informações fornecidas pelo GRUPO DELTA para benefício próprio, de forma direta ou indireta, bem como atuar na mesma área com o objetivo de constituir concorrência direta ou indireta.
Parágrafo único: Configura crime de responsabilidade civil e reflexos caso o COMPROMITENTE utilizar as Informações Confidenciais, com a finalidade de concorrer, direta ou indiretamente (repassando informações à terceiros com intenção de concorrer), com o GRUPO DELTA.

Cláusula 7º: O descumprimento das cláusulas do presente termo implica nas penalidades impostas pelas leis vigentes no país tanto no âmbito civil quanto no âmbito penal, configurando crime doloso o conhecimento do contrato e desrespeito ao mesmo.

Cláusula 8º:  O descumprimento do estabelecido neste Termo, acarretará à parte infratora o dever de indenizar a integralidade das perdas e danos sofridas, a ser apurado em ação judicial especifica.

Informações Pessoais
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