TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Em respeito aos princípios da boa-fé e confiabilidade, este termo se aplicará a todos que atuarem com as empresas do GRUPO DELTA, ingressante em qualquer quadro de trabalho e atividades vinculadas, inclusive aqueles contratados na qualidade de prestadores de serviços.
Igualmente este termo regulamenta as condições para a revelação de informações confidenciais e define as regras relativas ao uso e proteção das Informações Confidenciais, especialmente quanto a:
A) dados dos clientes e terceiros;
B) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados;
Cláusula 1º - Estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais" significa quaisquer informações, dados de clientes, atividades estratégicas relativos aos negócios existentes ou em desenvolvimento pelas partes, revelada sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios, independente de estar expressamente classificado como confidencial.
Cláusula 2º: O COMPROMITENTE se obriga e se compromete a manter o sigilo e confidencialidade nas informações e dados no trabalho prestado para a COMPROMISSÁRIA, bem como:
2.1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo, unilateral e de terceiros, seja presente ou futuro;
2.2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver acesso;
2.3. A não se apropriar de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado em razão do cargo ou que tenha acesso;
2.4. A não repassar ao conhecimento público ou de terceiros tais informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Cláusula 3º: Fica determinado que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes se subordinam aos seguintes objetivos:
3.1. Deverão ser usadas exclusivamente para as atividades e negócios que envolvem relações entre as partes.
3.2. É proibida a divulgação à terceiros não descritos no parágrafo acima, salvo autorização expressa do GRUPO DELTA, ou que a informação seja de domínio público.
3.3. Se faz imprescindível o zelo e atenção com as Informações Confidenciais tendo em vista evitar o vazamento das mesmas à terceiros que tenham por finalidade a concorrência mercadológica com o GRUPO DELTA no Brasil e em outros Países.
Cláusula 4º: As obrigações de confidencialidade não se aplicam as exceções taxativamente elencadas no rol abaixo:
4.1. Quando se comprovar, por meio de prova documental, que tais informações são de domínio público ou que se tornaram disponíveis á público por outro meio que não por seu intermédio;
4.2. Quando tais informações forem divulgadas oficialmente pelo GRUPO DELTA;
Cláusula 5º: Todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes deverão ser devolvidas à empresa após eventual rescisão contratual, no prazo máximo de 72 horas.
Cláusula 6º: Pela rescisão contratual, o COMPROMITENTE fica impossibilitado de utilizar as informações fornecidas pelo GRUPO DELTA para benefício próprio, de forma direta ou indireta, bem como atuar na mesma área com o objetivo de constituir concorrência direta ou indireta.
Parágrafo único: Configura crime de responsabilidade civil e reflexos caso o COMPROMITENTE utilizar as Informações Confidenciais, com a finalidade de concorrer, direta ou indiretamente (repassando informações à terceiros com intenção de concorrer), com o GRUPO DELTA.
Cláusula 7º: O descumprimento das cláusulas do presente termo implica nas penalidades impostas pelas leis vigentes no país tanto no âmbito civil quanto no âmbito penal, configurando crime doloso o conhecimento do contrato e desrespeito ao mesmo.
Cláusula 8º: O descumprimento do estabelecido neste Termo, acarretará à parte infratora o dever de indenizar a integralidade das perdas e danos sofridas, a ser apurado em ação judicial especifica.