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LGPD para transportadoras: Como adequar a política de dados?

Leonardo Silva 27 de Outubro de 2021

LGPD para transportadoras: Como adequar a política de dados?


As transformações da Lei Geral de Proteção de Dados também atingem o setor de transportes; Vamos entender os pontos que merecem atenção?

 

 

Pelo menos nos últimos dois anos você deve ter escutado uma sigla com bastante frequência.



Estamos falando da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, e sobre como ela foi criada para estabelecer um cenário de segurança jurídica no Brasil, através da proteção de dados pessoais dos cidadãos.



Mas e como as empresas de transporte devem reagir a essa adequação? Quais os cuidados que precisam ser mantidos até hoje na gestão de frotas para cumprir o que prevê a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13709/2018) modificou a forma como tratamos dados e informações pessoais.


Isso porque ela instituiu parâmetros, direitos e obrigações quando o assunto é tratamento de dados pessoais no Brasil, ou seja, informações que identificam o cidadão, como dados cadastrais, ou até mesmo de localização, como dados de GPS.



E aqui começa a primeira lição: tudo que leva à identificação de alguém, direta ou indiretamente, entra nessa grande transformação: nome, CPF, endereço, identificadores eletrônicos.



Todos esses elementos ganham um novo tipo de tratamento a partir da regulamentação. Não existem dados insignificantes e as empresas devem se adequar às normas, já que, como muitos dizem, “dados são o novo petróleo”.



Com informações e um uso estratégico, essas informações são valiosas e podem fazer com que serviços e produtos sejam personalizados e direcionados para cada tipo de público.




Como um gestor de frota pode se adaptar à LGPD?

 

Como a área de logística e transportes se envolve com a Lei Geral de Proteção de Dados?



É preciso ir da compreensão, passando pela capacitação e indo até a transformação de práticas para proteger e respeitar os dados, com transparência e responsabilidade.



No trabalho de adequação preste atenção em alguns pontos fundamentais:


> Entenda os principais conceitos e as formas de aplicação da LGPD;
> Conscientize a sua equipe;
> Faça um levantamento de quais operações da empresa utilizam dados pessoais;
> Construa um bom plano de proteção de dados;
> Capacite a equipe e verifique se há a necessidade de profissionais especializados nesta fase de mudança.




E quais cuidados a empresa deve tomar?


É claro que como toda legislação, a LGPD tem regras muito específicas para serem cumpridas, mas alguns cuidados como precaução podem evitar transtornos no futuro.



Confira algumas dicas:


> Não exponha dados pessoais;

> Está enviando e-mail para um fornecedor

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