LGPD para transportadoras: Como adequar a política de dados?
LGPD para transportadoras: Como adequar a política de dados?
As transformações da Lei Geral de Proteção de Dados também atingem o setor de transportes; Vamos entender os pontos que merecem atenção?
Pelo menos nos últimos dois anos você deve ter escutado uma sigla com bastante frequência.
Estamos falando da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, e sobre como ela foi criada para estabelecer um cenário de segurança jurídica no Brasil, através da proteção de dados pessoais dos cidadãos.
Mas e como as empresas de transporte devem reagir a essa adequação? Quais os cuidados que precisam ser mantidos até hoje na gestão de frotas para cumprir o que prevê a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (13709/2018) modificou a forma como tratamos dados e informações pessoais.
Isso porque ela instituiu parâmetros, direitos e obrigações quando o assunto é tratamento de dados pessoais no Brasil, ou seja, informações que identificam o cidadão, como dados cadastrais, ou até mesmo de localização, como dados de GPS.
E aqui começa a primeira lição: tudo que leva à identificação de alguém, direta ou indiretamente, entra nessa grande transformação: nome, CPF, endereço, identificadores eletrônicos.
Todos esses elementos ganham um novo tipo de tratamento a partir da regulamentação. Não existem dados insignificantes e as empresas devem se adequar às normas, já que, como muitos dizem, “dados são o novo petróleo”.
Com informações e um uso estratégico, essas informações são valiosas e podem fazer com que serviços e produtos sejam personalizados e direcionados para cada tipo de público.
Como um gestor de frota pode se adaptar à LGPD?
Como a área de logística e transportes se envolve com a Lei Geral de Proteção de Dados?
É preciso ir da compreensão, passando pela capacitação e indo até a transformação de práticas para proteger e respeitar os dados, com transparência e responsabilidade.
No trabalho de adequação preste atenção em alguns pontos fundamentais:
> Entenda os principais conceitos e as formas de
aplicação da LGPD;
> Conscientize a sua equipe;
> Faça um levantamento de quais operações da empresa
utilizam dados pessoais;
> Construa um bom plano de proteção de dados;
> Capacite a equipe e verifique se há a necessidade de
profissionais especializados nesta fase de mudança.
E quais cuidados a empresa deve tomar?
É claro que como toda legislação, a LGPD tem regras muito específicas para serem cumpridas, mas alguns cuidados como precaução podem evitar transtornos no futuro.
Confira algumas dicas:
> Não exponha dados pessoais;
> Está enviando e-mail para um fornecedor
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